Céus Abertos entre Brasil e Estados Unidos
Em 07/03/2018, o Senado aprovou o denominado “Acordo de Céus Abertos” (“Acordo”) entre Brasil e Estados Unidos, assinado em 2011 pelos ex-presidentes Dilma Rousseff e Barack Obama. O Acordo visa a evolução da aviação civil internacional entre os países signatários baseada na competição entre as empresas aéreas e a garantia de adoção do mais alto nível de segurança operacional.
Para tanto, o Acordo prevê algumas alterações vigentes no atual “Acordo sobre Transporte Aéreo” firmado por ambos os países em 1989. A principal mudança, cinge em torno do fim do limite de 301 (trezentos e um) voos semanais entre os países. Desta forma, as empresas aéreas brasileiras e americanas poderão definir a oferta de voos e rotas entre os países livremente conforme sua estratégia comercial. O fim da restrição também abrange os voos de carga, o que representa um bom sinal para o comércio entre os países.
Oportuno ressaltar que o Acordo não altera a regra do voo doméstico nos países, cuja operação só é permitida às companhias nacionais. Em outras palavras, empresas brasileiras não podem operar voos domésticos nos EUA, assim como as estadunidenses não podem operar voos domésticos no Brasil.
Também está previsto no artigo 12 que cada empresa poderá estabelecer os preços para o transporte aéreo conforme as considerações comerciais do mercado. Tal previsão, somada ao fim do limite de voos semanais e a possibilidade de operação em codeshare, aponta para uma estratégia de melhoria na oferta de rotas e redução no valor dos bilhetes, o que certamente beneficiará o consumidor.
Além disso, o texto trata de temas importantes como segurança operacional e da aviação, sendo que as partes se comprometem a agir segundo as disposições sobre segurança estabelecidas pela ICAO (International Civil Aviation Organization).
Do ponto de vista jurídico, o Acordo não fere a soberania de ambos os países, pois o texto garante a aplicação da legislação local quando da entrada, permanência e saída da aeronave utilizada para o transporte internacional.
O texto ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, o que deve ocorrer sem maiores percalços, e representa um importante passo não só na aviação civil de ambos os países, mas também em diversos setores da economia, como turismo e comércio exterior, uma vez que as companhias aéreas terão mais autonomia e menor intervenção do Estado.